Garantias locatícias: Entenda o que você precisa para fechar um contrato
Na hora de alugar um imóvel, surgem diversas dúvidas sobre o que é necessário para fechar o contrato, especialmente quando o assunto são as garantias locatícias. Aqui na M. Mestre Empreendimentos, prezamos pela transparência e segurança tanto para o locatário quanto para o locador. Por isso, neste post vamos esclarecer quais garantias exigimos e por quê.
Contrato Mínimo de 12 Meses
Todos os nossos contratos de locação possuem vigência mínima de 12 meses. Isso nos permite oferecer maior estabilidade para os nossos clientes e melhor planejamento de ocupação dos imóveis.
O Que Pedimos: Antecipação + Fiador
Para formalizar o contrato de locação com a M. Mestre, solicitamos duas condições principais:
1. Antecipação do Último Aluguel
No momento da assinatura do contrato, pedimos uma antecipação no valor de um aluguel, que ficará retida como pagamento do último mês de contrato. Isso significa que:
- Você paga essa antecipação na entrada (assinatura do contrato);
- O primeiro aluguel vence somente após 30 dias da assinatura;
- Quando o contrato estiver no último mês, você não pagará mais aluguel, pois o valor antecipado já cobrirá esse período.
💡 Exemplo:
Você assina o contrato em 1º de setembro e paga a antecipação. O primeiro aluguel vencerá em 1º de outubro. Quando chegar setembro do ano seguinte (último mês do contrato), você não terá um novo boleto a pagar, pois o valor do aluguel já foi antecipado lá no início.
Essa antecipação não é considerada uma garantia locatícia tradicional como a caução. Ela funciona como uma pré-reserva do último aluguel, o que é juridicamente aceito e não fere a legislação.
2. Fiador
Além da antecipação, pedimos também a figura de um fiador. Essa é a garantia locatícia formal exigida no contrato.
O que é o fiador?
O fiador é uma pessoa que se compromete legalmente a assumir as obrigações do contrato caso o locatário deixe de cumprir com os pagamentos ou outras cláusulas.
Para que serve?
A presença de um fiador oferece segurança jurídica ao contrato. Em caso de inadimplência, o locador pode acionar o fiador para garantir o cumprimento dos valores devidos e demais obrigações contratuais.
Qual a Diferença Entre Antecipação e Caução?
É comum haver confusão entre esses dois termos. Vamos esclarecer:
- Antecipação: é o pagamento adiantado do último aluguel, feito no ato da assinatura do contrato. Não é garantia locatícia, pois não é um valor retido para cobertura de inadimplência, mas sim uma forma de organizar o fluxo de pagamento ao longo do contrato.
- Caução: é uma garantia prevista em lei (art. 37 da Lei do Inquilinato), em que o inquilino deposita um valor (até 3 aluguéis) que pode ser usado em caso de danos ao imóvel ou inadimplência.
📌 Importante: De acordo com a legislação, não se pode exigir mais de uma garantia locatícia. Por isso, aqui na M. Mestre utilizamos apenas o fiador como garantia legal. A antecipação que solicitamos não configura uma segunda garantia, pois se trata de um pagamento antecipado, acordado contratualmente, com finalidade específica (último aluguel).
Conclusão
Nosso modelo de contrato oferece clareza, segurança e praticidade tanto para o locador quanto para o inquilino. Ao optar pela antecipação e fiador, conseguimos proteger todas as partes envolvidas, sempre dentro dos limites da lei e com um compromisso de transparência.
Tem dúvidas sobre como funciona o processo de locação conosco? Entre em contato com nossa equipe e teremos o prazer em atendê-lo!

